JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO VIA FAX. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inexistente o recurso interposto via fax se a parte não providenciar a juntada dos originais em juízo, em razão da responsabilidade que lhe é atribuída pelo art. 4º, caput, parte final, da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 457.722/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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