JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO CONSUMADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EAREsp n. 386.266/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 3/9/2015, firmou o entendimento de que a decisão do Tribunal a quo que não admite o recurso especial possui natureza meramente declaratória e, uma vez mantida a inadmissibilidade do recurso especial por esta Corte Superior, como no caso, a data do trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível na origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET nos EAREsp n. 705.011/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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