- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM LOTEAMENTO. RESSARCIMENTO DOS GASTOS. DISCUSSÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a recorrente, a despeito de ter feito menção que o aresto atacado teria violado dispositivos infraconstitucionais, demonstrado no que consistiria tal contrariedade, apresentando discussão genérica sobre o assunto, não deve ser conhecido o recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Para afastar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias, necessária seria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça, diante do óbice contido no verbete sumular 7/STJ. 3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 10.587/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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