- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRORROGAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA BAHIA DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo estendeu o direito à prorrogação da licença-maternidade, prevista na Lei Federal 11.770/2008, à servidora pública estadual, com estio nos princípios de proteção à família consagrados nos arts. 226 e 227 da CF, bem como a partir da aplicação de legislação local. Assim, revela-se imprópria a insurgência veiculada em Recurso Especial, a teor do art. 105, III da CF e da Súmula 280/STF. 2. Agravo Regimental do ESTADO DA BAHIA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.333.677/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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