- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão 2. A não indicação do dispositivo legal ao qual foi dada interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial interposto com base no art. 105, III, "c", da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.071.776/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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