JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. CANCELAMENTO DA CDA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. Ressalvados os casos em que há fixação em valor irrisório ou excessivo, a modificação do valor dos honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, pois impõe a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, o que é obstado pelo disposto na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 499.050/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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