JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. PETIÇÃO ILEGÍVEL. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA PREJUDICADA. 1. A parte se responsabiliza pela correta transmissão dos documentos, ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, devendo arcar com as consequências do envio incompleto de suas razões recursais. 2. Na espécie, a petição do agravo regimental foi enviada de forma incompleta, o que prejudica a análise da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.378.262/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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