JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é ônus do recorrente, ao utilizar o meio eletrônico para a apresentação de seu recurso, diligenciar pela correta transmissão do documento, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, conforme certidão de fl. 430, o agravo regimental foi interposto por meio eletrônico, mas a petição está incompleta. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.269.478/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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