JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA ILEGÍVEL. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA PREJUDICADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte se responsabiliza pela correta transmissão dos documentos, ao fazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, devendo arcar com as consequências do envio de peça recursal ilegível. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 619.131/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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