JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, é ônus da parte que faz uso do sistema de peticionamento eletrônico a responsabilidade pela correta transmissão dos documentos, cabendo-lhe o dever de fiscalizar o respectivo envio, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Na hipótese dos autos, conforme certidão deste Tribunal, o agravo regimental foi interposto por petição eletrônica incompleta, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.477.649/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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