- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MÉDIA ARITMÉTICA DOS SALÁRIOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC, na medida que não verificada a alegada obscuridade ou contradição, tendo o Tribunal a quo sido claro ao asseverar que seja refeito o cálculo do benefício acidentário com base na média dos doze últimos meses, considerando que o trabalhador segurado recebeu rendimentos fixos e variáveis. 2. Para o segurado, trabalhador com remuneração variável, o cálculo do benefício acidentário deve tomar por base a média aritmética dos últimos salários de contribuição e não apenas o da data do acidente, ainda que mais vantajoso. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.761/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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