- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 20/06/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1 - Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, existem apenas duas hipóteses para o cabimento de agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: a) da decisão que não admite o recurso especial (artigo 544 do CPC); b) das decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que são partes, de um lado, Estado estrangeiro ou orgnanismo internacional, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (artigo 539, II, "b" e parágrafo único do CPC). 2 - É incabível a interposição de agravo de instrumento ao STJ desafiando decisão que nega ou concede liminar em mandado de segurança originário de tribunal. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.432.972/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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