JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. In casu, a decisão do relator foi publicada em 3.7.2013. Verificou-se que o início do prazo para a apresentação dos Embargos de Declaração se deu em 4.7.2013, escoando em 8.7.2013. Inconformados os ora agravantes interpuseram o recurso via fax em 8.7.2013. Assim o prazo para que apresentasse a peça original encerrou-se em 15.7.2013, porém, o recurso só foi protocolizado em 17.7.2013. Fora, portanto, do prazo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.692/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. In casu, a petição original dos aclaratórios não foi apresentada, o que obsta seu conhecimento. 3. Embargos de Declaração não conhecido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 496.171/RJ, relator Ministro Herman Benjamin…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. In casu, a petição original foi apresentada fora do prazo, o que obsta o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 335.885/GO, relator Mi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.854/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso apresentado via fac-símile se a peça original não for protocolada dentro do prazo de cinco dias, como previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Esse prazo é contínuo, ou seja, sem interrupção aos sábados, domingos e feriados que caracterize mera prorrogação do prazo inicial do recurso. 2. Hipótese em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL NÃO JUNTADO. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. A petição original dos embargos não foi apresentada, o que obsta o seu conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.391.581/RS, relator Ministro Humberto Mar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.