JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. Os embargos de divergência são incabíveis se interpostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo que não adentrou o mérito do recurso especial, consoante as Súmulas nºs 315 e 316/STJ. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula nº 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 873/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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