- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 12/06/2014
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ QUE MANTÉM DECISÃO UNIPESSOAL DO VICE-PRESIDENTE, JULGANDO PREJUDICADO (ART. 543-B, § 3º, CPC) E INDEFERIDO LIMINARMENTE (ART. 543-A, § 5º, CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO ATO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INICIAL INDEFERIDA. ART. 10, LEI 12.016/2009. 1. Deve ser indeferida a inicial de mandado de segurança quando não verificada qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, não havendo se falar em direito líquido e certo à subida de recurso extraordinário desprovido de condições para tanto. 2. Não cabe mandado de segurança como medida voltada à reapreciação de matéria examinada pela Corte Especial, respeitante à admissibilidade de recurso extraordinário, ao qual se negou seguimento aplicando-se a sistemática da repercussão geral. 3. Agravo improvido. (AgRg no MS n. 20.808/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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