JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 04/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AGRAVADO E PARADIGMAS QUE NÃO GUARDAM IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. I - Consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, para a admissibilidade dos embargos de divergência faz-se necessário que tanto o acórdão embargado quanto o paradigma guardem idêntico grau de cognição, o que não restou demonstrado. II - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 440.741/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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