- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 12/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO INTEMPESTIVO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA DE ALIMENTOS. LEGALIDADE DA CITAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1. Possibilidade de conhecimento do recurso ordinário intempestivo como habeas corpus substitutivo. Precedentes. 2. Inexiste vício de citação na execução de alimentos pela circunstância de ter sido efetivada mediante edital, sobretudo quando evidenciada a frustração das tentativas de cientificação do devedor pelos métodos ordinários de comunicação dos atos processuais. 3. Precedentes do STJ. 4. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO COMO HABEAS CORPUS SUBSITUTIVO, DENEGANDO-SE A ORDEM. (RHC n. 44.164/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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