JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACERVO IPIRANGA. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE RELATOR. PROCESSO REDISTRIBUÍDO. AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5.º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). ORDEM CONCEDIDA. I - A demora injustificada no julgamento da apelação criminal oriunda do Acervo Ipiranga está caracterizada, porquanto o feito aguarda julgamento há mais de 3 (três) anos. A situação é agravada pelo fato de que o feito, após sofrer duas alterações de relatoria, foi redistribuído por sorteio para novo órgão julgador em 26.11.2013, encontrando-se sem previsão de inclusão em pauta de julgamento. II - Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente a fim de permitir aguardar solto o julgamento da Apelação Criminal n. 0004020-70.2010.8.26.0297, salvo se por outro motivo não estiver preso e ressalvada a possibilidade, caso ocorra a superveniência de fatos novos, de decretação de nova prisão preventiva. (HC n. 282.884/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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