- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACERVO IPIRANGA. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE RELATOR. PROCESSO REDISTRIBUÍDO. AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5.º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). ORDEM CONCEDIDA. I - A demora injustificada no julgamento da apelação criminal oriunda do Acervo Ipiranga está caracterizada, porquanto o feito aguarda julgamento há mais de 3 (três) anos. A situação é agravada pelo fato de que o feito, após sofrer duas alterações de relatoria, foi redistribuído por sorteio para novo órgão julgador em 26.11.2013, encontrando-se sem previsão de inclusão em pauta de julgamento. II - Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente a fim de permitir aguardar solto o julgamento da Apelação Criminal n. 0004020-70.2010.8.26.0297, salvo se por outro motivo não estiver preso e ressalvada a possibilidade, caso ocorra a superveniência de fatos novos, de decretação de nova prisão preventiva. (HC n. 282.884/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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