JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA. APELAÇÃO REFERENTE A CORRÉU. ANÁLISE DA APELAÇÃO CORRETA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. TRAMITAÇÃO REGULAR. PENA IMPOSTA SUPERIOR A 23 (VINTE E TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Consoante informações prestadas pelo Juízo de 1º grau e ratificada em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem verifica-se que houve equívoco da patrona do Paciente quanto a indicação correta da apelação. II - Possibilidade de análise do apelo correto em atenção aos princípios da celeridade e economia processual. III - De acordo com entendimento firmado nesta Corte Superior, não havendo prazo fixado na lei processual para o julgamento do recurso de apelação criminal, eventual excesso de prazo deve ser analisado segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. IV - Na hipótese dos autos, o recurso vem tramitando junto ao Tribunal Estadual de forma regular e, de acordo com a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória - 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias -, o prazo para o julgamento do apelo não se mostra desarrazoado ou desproporcional, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação. V - Ordem denegada. (HC n. 288.184/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/08/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PROCESSO RECEBIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM EM 26.09.2013. PENA IMPOSTA SUPERIOR A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I - De acordo com entendimento firmado nesta Corte Superior, não havendo prazo fixado na lei processual para o julgamento do recurso de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/06/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ACERVO IPIRANGA. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE RELATOR. PROCESSO REDISTRIBUÍDO. AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5.º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). ORDEM CONCEDIDA. I - A demora injustificada no julgamento da apelação criminal oriunda do Acervo Ipiranga está caracterizada, porquanto o feito aguarda …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/06/2014

"HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal "a quo", quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para o julgamento da apelação se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temporal para a ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/08/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na hipótese, o recurso de apelação foi interposto em outubro de 2012, aguardando os autos a incl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. PROCESSO EM CURSO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Processo em curso re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.