JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 03/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS 4/5 (QUATRO QUINTOS) DA PENA. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. A paciente encontra-se presa desde 8/3/2009 e os autos, com o parecer do Ministério Público desde 6/8/2010, foram remetidos e recebidos do Acervo Ipiranga por diversas vezes, contudo, sem que a apelação tenha sido julgada até a presente data. 2. Por outra vertente, o Tribunal de Justiça não apontou qualquer motivo para justificar a excessiva demora na apreciação do recurso ou eventual colaboração da defesa para a delonga desarrazoada, além de inexistir qualquer notícia no sentido de se tratar de caso complexo. 3. Evidenciado flagrante excesso de prazo na custódia cautelar em razão da demora na prestação jurisdicional de segunda instância, notadamente se considerado o tempo de prisão provisória - mais de 3 (três) anos e 5 (cinco) meses - equivalente a mais de 4/5 (quatro quintos) da pena imposta na sentença condenatória, que é de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. 4. Habeas corpus concedido para assegurar à paciente o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade, recomendando celeridade na apreciação da apelação criminal pela Corte Estadual. (HC n. 232.002/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/10/2012.)
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