- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 04/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ARTS. 103 E 105 DO CPC. CONEXÃO. RECONHECIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 265, IV, "A", DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. As peculiaridades do caso concreto indicam que a solução processual adequada à lide é o reconhecimento da conexão (arts. 103 e 105 do CPC), desde que seja respeitado o disposto no art. 265, IV, "a", do CPC, suspendendo-se os embargos à execução até o julgamento definitivo da ação anulatória. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.250.902/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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