- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO EXTINTO DNER. SUCESSÃO PELO DNIT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEIS 10.233/2001 E 11.171/2005. EQUIPARAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 08/2008. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.244.632/CE, Rel. Min. Castro Meira, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), decidiu que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. 2. O STJ possui entendimento no sentido de que não lhe cabe, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 469.697/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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