- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LICITAÇÃO. CONTRATO. VEDAÇÃO EXPRESSA AO REAJUSTAMENTO DO PREÇO. ADITIVO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.372.796/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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