- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. REAJUSTE ANUAL DE PEDÁGIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. In casu, ao interpretar as cláusulas do contrato celebrado entre as partes e examinar as provas dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de reajuste anual da tarifa básica do pedágio. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas editalícias e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.284.543/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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