JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O aresto recorrido tornou-se disponível no endereço eletrônico em 7/6/2013, sendo considerado publicado em 10/6/2013, o que torna intempestivo o recurso manejado somente em 27/6/2013. 2. As agravantes indicam a juntada de peças no agravo em recurso especial que afastariam a intempestividade sem efetivamente acostá-las aos autos, o que impede a revisão da decisão ora agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 496.536/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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