Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O aresto recorrido tornou-se disponível no endereço eletrônico em 7/6/2013, sendo considerado publicado em 10/6/2013, o que torna intempestivo o recurso manejado somente em 27/6/2013. 2. As agravantes indicam a juntada de peças no agravo em recurso especial que afastariam a intempestividade sem efetivamente acostá-las aos autos, o que impede a revisão da decisão ora agravada. 3. Agravo regimental a …