JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 19/3/2013 (e-STJ, fl. 63), sendo que o recurso especial somente foi interposto em 22/4/2013, apresentando-se intempestivo. 2. Impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, porquanto este não foi sequer conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 558.351/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 18/11/2014.)
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