- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRECEITOS LEGAIS INSERTOS NOS ARTIGOS 285, 327, 397 e 398 do CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA A PARTIR DO EXAME DOS FATOS PECULIARES E CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando, nada obstante a oposição de embargos de declaração, os preceitos legais ditos violados não foram prequestionados pelo acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A pena de litigância de má-fé, assim como a condenação nos ônus da sucumbência, foram impostas pelo Tribunal local a partir dos elementos fáticos e peculiares concernentes à lide examinada, de forma que a revisão do seu entendimento em sede de recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 11.649/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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