- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS NÃO DEBATIDOS PELO TRIBUNAL LOCAL. EXAME DE OFENSA AO ARTIGO 21 DO CPC QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial se os preceitos legais ditos violados não foram prequestionados. Tampouco há que se falar em nulidade do acórdão por ausência de debate acerca dos artigos 128 e 460 do CPC, uma vez que nem sequer foram objeto dos embargos de declaração opostos pela agravante. 2. O exame da insurgência relativa à ausência de correta valoração dos documentos e depoimentos acostados aos autos e à aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no enunciado Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.744/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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