JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANTERIOR JULGAMENTO SEM IMPUGNAÇÃO DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Ocorre a preclusão consumativa mesmo quanto a matéria de ordem pública que tenha sido objeto de anterior julgamento sem impugnação da parte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 489.029/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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