Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO COMBATIDA NAS RAZÕES DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. 1. As questões apreciadas na decisão de admissibilidade e não impugnadas nas razões do agravo do art. 544 do CPC não devem ser analisadas por força da preclusão consumativa e da coisa julgada. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 161.027/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 8/4/2014.)