JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANTERIOR JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Ocorre a preclusão consumativa mesmo quanto a matéria de ordem pública que tenha sido objeto de anterior julgamento sem impugnação da parte. 2. A oposição dos embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.331.805/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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