JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/08. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."), bem anotado pelo decisório agravado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 502.191/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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