- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 11/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AUDITOR FISCAL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Em hipótese semelhante, esta Corte decidiu que "embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, art. 267, VI, do Código de Processo Civil, as razões recursais envolvem tema de índole local (Lei Complementar paranaense n. 92/2002) e normas destituídas de natureza de lei federal (Resolução n. 36/2005), o que torna inviável a apreciação da insurgência por esta Corte, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual 'por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário'" (REsp 1.372.753/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, DJ 26/06/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.390.152/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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