- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AGENTES FISCAIS. REENQUADRAMENTO. LEI COMPLEMENTAR PARANAENSE N. 92/2002. DIREITO LOCAL. RESOLUÇÃO 36/2005, DA SEFA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem entendeu que as "cotas de produtividade" têm caráter geral e são vantagens extensíveis aos inativos da carreira de Auditor Fiscal da Receita do Estado do Paraná, como dispõem a LC n. 92/2002/PR e a Resolução n. 36/2005. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por amparar-se em direito local e em ato normativo destituído de natureza de lei federal. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. É incognoscível o recurso especial quando as razões recursais não se coadunam com a matéria tratada na decisão recorrida. Inteligência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Não cabe ao STJ analisar matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência da Excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.372.753/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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