JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANÁLISE DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia acerca da legitimidade passiva, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos das Leis Complementares Estaduais 381/2007 e 412/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.408.763/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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