- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, corretamente, não analisou o pedido de reconhecimento de ausência de justa causa para a constrição cautelar, visto que já havia apreciado o tema em habeas corpus anteriormente impetrado pela defesa. 2. Não há excesso de prazo para a formação da culpa, visto que se trata de processo complexo, com seis acusados, com diferentes advogados, expedição de cartas precatórias, não se verificando desídia do Estado-Juiz no impulso oficial do feito, uma vez que o interrogatório dos acusados se deu em 22/7/2014. 3. Recurso não provido. (RHC n. 48.452/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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