- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO INDISPONÍVEL. RESOLUÇÃO Nº 14/2013. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 7º, da Resolução nº 14/2013, tendo ficado indisponível o sistema de peticionamento eletrônico por tempo superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, entre as 6 e as 23 horas do último dia do prazo para oposição dos aclaratórios, devem ser considerados tempestivos os embargos de declaração opostos no primeiro dia útil seguinte. 2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para reconhecer a tempestividade dos aclaratórios previamente interpostos. (RCD nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.416.212/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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