- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INC. I e II C/C ART. 70, DO CP. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Constitui prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade. 3. Tendo o ato de intimação cumprido sua finalidade, pois informou o defensor dativo ter tomado ciência plena do acórdão e optado tecnicamente por não recorrer, a desconformidade pessoal do acusado não é causa de nulificação da ciência admitida. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 287.732/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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