- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 28/11/2014
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVOS REGIMENTAIS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se na origem de Ação Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público objetivando a responsabilização por ato de improbidade contra o recorrido, pelo fato de que vários presos recolhidos no Quartel do Comando Geral da Policia Militar eram beneficiados com privilégios de saída do referido estabelecimento prisional por ordem do recorrido, então Corregedor da Polícia Militar, sem que o Ministério Público ou o Juízo das Execuções Penais tomassem conhecimento. 2. O Tribunal de origem consignou que "uma vez feitas as devidas considerações ao caso concreto pelo Juízo sentenciante, não assista razão ao pleito ministerial pela condenação do réu na perda da função pública, considerando-se, ainda, que o mesmo não mais exerce o cargo de Corregedor da Polícia Militar do Rio Grande do Norte". 3. O entendimento firmando na jurisprudência do STJ é no sentido de que modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. 4. Do repertório jurisprudencial do STJ se recolhe precedente que em bastante se assemelha à hipótese dos autos, e outra não foi a solução dada, senão a de prestigiar a dosimetria da sanção fixada pelo julgador ordinário, conforme deixa claro o parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92. 5. Agravos Regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.323.236/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 28/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.