JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Em homenagem à garantia constante do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, este Superior Tribunal admite o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus intempestivo como habeas corpus substitutivo, evitando-se, assim, prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Consoante entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não há óbice à utilizado de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático-probatória. 3. Mostra-se perfeitamente cabível a análise, em sede de habeas corpus, da questão suscitada perante a Corte estadual e aqui reiterada - qual seja, a de que não deveria ter havido a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, porquanto a pena alternativa foi revogada sem que o apenado fosse intimado para apresentar justificativa acerca do seu descumprimento -, visto que a apreciação dessa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 38.986/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MATÉRIA QUE NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É perfeitamente cabível a análise, em habeas corpus, da almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que essa matéria não requer análise de controvérsia factual, nem demanda produção de provas. 2. O Tribunal de origem deixou de conhecer do habeas corpus lá impetrado, simpl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2014

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. HABEAS CORPUS JULGADO PELO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tanto no habeas corpus quanto no recurso ordinário em habeas corpus, a defesa questiona a nulidade da decisão que converteu a pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade e do acórdão que a manteve, proferido no HC n. 1.0000.12.120869-8/000. 2. Não obstante ser o recurso ordinário em habeas corpus …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, PELO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRÉVIA OITIVA DO APENADO NÃO REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANIFESTA ILEGALIDADE. HA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/04/2013

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.