JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 186, 187, 188, 927, 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO APRECIADOS PELO JULGADO RECORRIDO. ARTIGO 14, § 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inadimissível o recurso especial quanto à matéria a qual não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido. 2. A desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pela Corte local é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 319.662/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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