JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aresto combatido concluiu que o devedor foi citado em data posterior à separação do casal e que a doação efetuada em benefício dos filhos não levou o executado, naquela oportunidade, ao estado de insolvência, já que remanesceram em seu poder diversos bens e direitos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 329.836/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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