Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qua…