JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DO VALOR DA MULTA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal considerado violado pelo aresto recorrido faz incidir o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação recursal. 3. O acórdão recorrido decidiu conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a intimação da parte devedora para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de pagamento de astreintes, pode ser realizada na pessoa do advogado, por meio da imprensa oficial, desde o início da vigência da Lei 11.232/2005. 4. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à revisão do valor das astreintes, depende de prévio exame probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 503.172/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535, II, do CPC, quando todas as questões necessárias ao desate da lide são analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232/2005, é desnecessária a intima…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. VALOR DAS ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil quan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. REDUÇÃO DA MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.