JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. INEXIGÍVEL. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A alegada violação ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não figurou dentre os objetos do Recurso de Apelação, motivo pelo qual restou não apreciada quando do julgamento do referido recurso. Dessarte, o referido dispositivo legal não foi prequestionado, e, nessa hipótese, sob pena de se ter frustrada a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância, há que incidir os enunciados das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2.- A eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 982.133/RS (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 22/9/2008), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que, nas ações em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, para a caracterização do interesse de agir, necessário demonstrar a ocorrência de requerimento formal, na via administrativa, bem como o comprovante de pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976). 3.- O eg. Tribunal a quo, não se afastando do entendimento firmado por este STJ, senão adstringindo-se à este, concluiu, da análise das provas dos autos, pela existência de requerimento administrativo formulado pelo recorrido, bem como pela injustificada inércia da recorrente e consequente desatendimento do pleito administrativo. Concluiu ademais, pela inexigibilidade da taxa pelo custo do serviço respectivo, quando da formulação do requerimento administrativo. 4.- Para que se entenda em sentido contrário ao consignado pela instância de origem - no tocante à existência de interesse de agir para o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos -, far-se-ia necessário o compulsar do conjunto fático-probatório, expediente, este, vedado à esta eg. Corte Superior de Justiça, ante o óbice constante do enunciado sumular n. 7/STJ. 5.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 6.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 497.674/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/04/2014

PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. contrato de participação financeira. cautelar de exibição de documentos. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. cobrança da taxa de serviço. legalidade. art. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/1976. COBRANÇA DISPENSADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DECIDIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. 1. Em ação de exibição de documento, carece de interesse de agir a parte que não demonstra ter apresentado reque…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO DE TAXA DE SERVIÇO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do acórdão proferido por ocasião do julgamento do REsp 982.133/RS (Relator o eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 22/9/2008), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a caracterização do interesse d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. RECOLHIMENTO DE TAXA DE SERVIÇO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata violação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/04/2014

PROCESSO CIVIL. contrato de participação financeira. cautelar de exibição de documentos. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. cobrança da taxa de serviço. legalidade. art. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/1976. COBRANÇA DISPENSADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DECIDIDO. INCIDÊNC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". 1. A caracterização do interesse de agir em ações objetivando a exibição de documentos societários exige a demonstração d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.