- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. Hipótese em que o acórdão a quo foi expresso no sentido de que não houve comprovação da referida condição de ex-combatente, nos termos da Lei 5.315/1967. Nesse diapasão, rever o entendimento firmado pela Turma Julgadora demanda reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 311.193/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 14/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.