- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 29/04/2021
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOMANDAMUSCOMO AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 269/STF E 271/STF. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1.Não é possível a dedução de pedido reparatório no âmbito do presente remédio heróico, uma vez que o mandado de segurança tem perfil processual específico e não é substituto de ação de cobrança (RMS 20.385/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 24.2.2010). 2. Na presente demanda, e em plena convergência com o entendimento desta Corte Superior, o Tribunal Bandeirante assinalou ser imprópria a via domandamuspara cobrança de diferenças salariais, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 3. Agravo Interno dos Particulares desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.748.059/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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