JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGADA OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Estabelecem as disposições do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões. 2. A suposta afronta à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não abre ensejo à reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 17.949/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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