- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 11/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estabelecem as disposições do art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões". 2. Eventual negativa de prestação jurisdicional havida no juízo de admissibilidade efetuado pela Corte de origem bem como a mera divergência jurisprudencial não são questões próprias para debate na presente via. 3. Reclamação não se presta como sucedâneo de recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 25.329/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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