Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2014
PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não servem à comprovação do dissídio acórdãos provenientes da mesma Turma Julgadora, independentemente de ter havido, ou não, alteração substancial da composição do referido órgão julgador. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 71.511/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/20…