Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. 1. Se inexiste similitude fática entre as situações que deram suporte à prolação dos acórdãos embargado e paradigma, não se configura o dissenso que autoriza a admissão dos embargos de divergência. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 45.597/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de…