JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não servem à comprovação do dissídio acórdãos provenientes da mesma Turma Julgadora, independentemente de ter havido, ou não, alteração substancial da composição do referido órgão julgador. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 71.511/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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