JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1- O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, e que não está em processo de soerguimento, não invade a esfera de competência do juízo cível. 2- Agravo não provido. (AgRg no CC n. 133.961/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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